Pensando nisso, preparamos a disciplina Fundamentos do Trabalho do Agente de Saúde, em que propomos uma nova reflexão sobre a organização e o desenvolvimento do trabalho do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias.
Assim, você revisitará temáticas acerca de promoção, prevenção, educação e comunicação em saúde, com destaque para as atribuições dos ACS e ACEs no Sistema Único de Saúde (SUS).
Vamos iniciar?
Após se dedicar ao estudo dos temas que compõem esta disciplina, espera-se que você seja capaz de:
Clique nos destaques.
Identificar, no percurso histórico da profissão, a participação e a contribuição do ACS e do ACE na assistência à saúde da população.
Discutir sobre o perfil requerido ao ACS e do ACE para o exercício da atividade no âmbito do SUS.
Entender a organização e o desenvolvimento do trabalho do ACS e ACE nos territórios.
Criar ações de educação em saúde, promoção, proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito da saúde.
Atuar de forma a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes nos processos produtivos de ACS e ACE.
A origem dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) está fundamentada no histórico das ações de enfrentamento de endemias como a Febre Amarela, Malária, Doença de Chagas e Esquistossomose.
Fonte: Oswaldo Cruz, em 1903. https://portal.fiocruz.br/es/audiovisual/
oswaldo-cruz-esp-1
Um evento significativo dessa história teve início quando Oswaldo Cruz, em 1903, assumiu o cargo de Diretor-Geral de Saúde Pública e adotou um modelo de controle baseado na forma de organização militar.
Saiba como essa história continua…
Clique nos períodos da linha do tempo.
Fonte: https://portal.fiocruz.br/noticia/o-primeiro-mata-mosquitos-do-pais
O controle do vetor da Febre Amarela no Rio de Janeiro era feito pela polícia sanitária brasileira, constituída por um grupo de agentes sanitários chamado de brigada de “mata-mosquitos”, formado por jovens recrutados para destruir os possíveis focos de reprodução do Aedes aegypti nos imóveis. O trabalho era realizado por meio de visita domiciliar para a limpeza de caixas d’água, depósitos e calhas.
Criada a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), que incorporou os recursos humanos e as técnicas de controle das endemias em sua estrutura organizacional e operativa, em que a forma de trabalho estava baseada em normas técnicas específicas das campanhas, a exemplo da Febre Amarela.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/
932622-MP-EXTINGUE-FUNASA-E-TRANSFERE-SUAS-COMPETENCIAS-PARA-MINISTERIOS-DA-SAUDE-E-DAS-CIDADES
A Funasa incorporou as funções da Sucam. Esse período caracterizou-se pelo desenvolvimento de ações pontuais, setoriais e desarticuladas. O trabalho dos agentes se caracterizava pela atuação quase que exclusiva em uma doença específica: havia os guardas da Malária, os guardas da Dengue, os guardas da Esquistossomose e assim por diante.
Com a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o processo de descentralização, ações que eram de responsabilidade da União foram designadas aos estados, municípios e Distrito Federal. Nessa descentralização, coube à Funasa capacitar e ceder aos estados e municípios seus 26 mil agentes.
Foi nesse processo de transformação que muitos ACE que estavam regidos por contratos temporários foram demitidos em meio ao processo de descentralização e reordenamento organizacional-institucional. No entanto, em 2003, com a aprovação da Medida Provisória nº 86, os 5.792 ACE demitidos foram reintegrados.
A Medida Provisória nº 297 estabeleceu que os trabalhadores reintegrados fossem regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme a Lei Federal nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, como empregados públicos.
No mesmo ano, com a publicação da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, ficou definido que o trabalho dos agentes deve se dar exclusivamente no âmbito do SUS e que a contratação temporária ou terceirizada não é permitida – a não ser em casos de emergências em saúde pública (surtos/epidemias), no qual a contratação deve ocorrer por meio de seleção pública.
Tal lei, que regulamenta e descreve o trabalho dos Agentes de Combate às Endemias, significou um marco no processo de reconhecimento da importância desse profissional para a saúde pública.
A Lei 11.350 citada foi alterada pela Lei nº 12.994/2014, instituindo o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes de Combate às Endemias.
Publicada a Lei Federal nº 13.595/2018, que alterou a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e que dispõe sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais ACE.
Fonte: Brigadas de mata-mosquitos da Diretoria Geral de Saúde Pública (acervo: COC/Fiocruz). https://portal.fiocruz.br/noticia/o-primeiro-mata-mosquitos-do-pais
O controle do vetor da Febre Amarela no Rio de Janeiro era feito pela polícia sanitária brasileira, constituída por um grupo de agentes sanitários chamado de brigada de “mata-mosquitos”, formado por jovens recrutados para destruir os possíveis focos de reprodução do Aedes aegypti nos imóveis. O trabalho era realizado por meio de visita domiciliar para a limpeza de caixas d’água, depósitos e calhas.
Criada a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), que incorporou os recursos humanos e as técnicas de controle das endemias em sua estrutura organizacional e operativa, em que a forma de trabalho estava baseada em normas técnicas específicas das campanhas, a exemplo da Febre Amarela.
Fonte: A Funasa é uma fundação pública e foi criada em 1990. Câmera dos Deputados. https://www.camara.leg.br/noticias/
932622-MP-EXTINGUE-FUNASA-E-TRANSFERE-SUAS-COMPETENCIAS-PARA-MINISTERIOS-DA-SAUDE-E-DAS-CIDADES
A Funasa incorporou as funções da Sucam. Esse período caracterizou-se pelo desenvolvimento de ações pontuais, setoriais e desarticuladas. O trabalho dos agentes se caracterizava pela atuação quase que exclusiva em uma doença específica: havia os guardas da Malária, os guardas da Dengue, os guardas da Esquistossomose e assim por diante.
Com a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o processo de descentralização, ações que eram de responsabilidade da União foram designadas aos estados, municípios e Distrito Federal.
Nessa descentralização, coube à Funasa capacitar e ceder aos estados e municípios seus 26 mil agentes, conhecidos como guardas sanitários, supervisores, guardas de endemias ou mata-mosquitos.
Foi nesse processo de transformação que muitos ACE que estavam regidos por contratos temporários foram demitidos em meio ao processo de descentralização e reordenamento organizacional-institucional. No entanto, em 2003, com a aprovação da Medida Provisória nº 86, os 5.792 ACE demitidos foram reintegrados.
A Medida Provisória nº 297 estabeleceu que os trabalhadores reintegrados fossem regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme a Lei Federal nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, como empregados públicos.
No mesmo ano, com a publicação da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, ficou definido que o trabalho dos agentes deve se dar exclusivamente no âmbito do SUS e que a contratação temporária ou terceirizada não é permitida – a não ser em casos de emergências em saúde pública (surtos/epidemias), no qual a contratação deve ocorrer por meio de seleção pública.
Tal lei, que regulamenta e descreve o trabalho dos Agentes de Combate às Endemias, significou um marco no processo de reconhecimento da importância desse profissional para a saúde pública.
A Lei 11.350 citada foi alterada pela Lei nº 12.994/2014, instituindo o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes de Combate às Endemias.
Publicada a Lei Federal nº 13.595/2018, que alterou a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e que dispõe sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais ACE.
Para o Agente Comunitário de Saúde, tudo começou em 1987, quando, na ocasião de uma grande seca no Estado do Ceará, 6.113 pessoas (95% eram mulheres) foram contratadas em 118 municípios do sertão para trabalhar como Agentes de Saúde.
Essas mulheres promoveram cuidados de saúde como aleitamento materno, reidratação oral e vacinação junto a mães e crianças.
Avance de tela e saiba mais!
Essas mulheres promoveram cuidados de saúde como aleitamento materno, reidratação oral e vacinação junto a mães e crianças.
Clique nos períodos da linha do tempo.
Após diversas conquistas e repercussões do trabalho que foram desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde, o governo do estado do Ceará decidiu institucionalizar o Agente de Saúde por meio do Programa de Agentes de Saúde (PAS), criado pelo Decreto nº 19.945, de janeiro de 1989, e regulamentado posteriormente pela Portaria nº 232/92 e pelo Decreto nº 23.079, de fevereiro de 1994.
A criação do Programa de Agentes de Saúde, incluído no Plano do Governo Estadual do Ceará, não apenas ilustra como também expressa um marco nesse processo.
Baseado na experiência bem-sucedida do estado do Ceará, o Ministério da Saúde (MS) instituiu o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) em vários estados brasileiros. Sua implantação foi iniciada pelos estados do Nordeste, nos quais foram priorizadas as ações da área materno-infantil.
As experiências adquiridas, formaram a base para o lançamento do Programa de Saúde da Família (PSF), em que os ACS passaram a integrar a equipe de saúde – com médico, enfermeiro e técnicos de enfermagem.
Essa equipe de trabalho tornou-se responsável pelos cuidados primários de uma população vivendo em uma área geograficamente definida. Essa nova configuração trouxe maior respaldo ao ACS, oferecendo maior capacidade resolutiva ao seu trabalho e reforçando a participação da comunidade e o vínculo de responsabilidade entre os serviços de saúde e a população.
O nome Programa Saúde da Família foi substituído por Estratégia Saúde da Família (ESF).
Nesse sentido, o ACS tem um papel fundamental no cuidado em saúde no contexto da atenção primária, estando centralmente envolvido no conjunto de ações desenvolvidas no âmbito da eSF, especialmente no que tange à promoção e à proteção da saúde, assim como a prevenção de agravos, mas também no auxílio às ações de diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.
Ainda que a existência de agentes de saúde remonte a vários anos, a profissão foi criada na Lei 10.507 de 10 de julho de 2002. De acordo com o art. 2º, “A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste”.
A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estabeleceu o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) e reforçou a sua atuação exclusivamente no âmbito do SUS.
A Lei 11.350/2006 foi alterada pela Lei nº 12.994/2014, instituindo o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Após diversas conquistas e repercussões do trabalho que foram desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde, o governo do estado do Ceará decidiu institucionalizar o Agente de Saúde por meio do Programa de Agentes de Saúde (PAS), criado pelo Decreto nº 19.945, de janeiro de 1989, e regulamentado posteriormente pela Portaria nº 232/92 e pelo Decreto nº 23.079, de fevereiro de 1994.
A criação do Programa de Agentes de Saúde, incluído no Plano do Governo Estadual do Ceará, não apenas ilustra como também expressa um marco nesse processo.
Baseado na experiência bem-sucedida do estado do Ceará, o Ministério da Saúde (MS) instituiu o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) em vários estados brasileiros. Sua implantação foi iniciada pelos estados do Nordeste, nos quais foram priorizadas as ações da área materno-infantil.
As experiências adquiridas, formaram a base para o lançamento do Programa de Saúde da Família (PSF), em que os ACS passaram a integrar a equipe de saúde – com médico, enfermeiro e técnicos de enfermagem.
Essa equipe de trabalho tornou-se responsável pelos cuidados primários de uma população vivendo em uma área geograficamente definida. Essa nova configuração trouxe maior respaldo ao ACS, oferecendo maior capacidade resolutiva ao seu trabalho e reforçando a participação da comunidade e o vínculo de responsabilidade entre os serviços de saúde e a população.
O nome Programa Saúde da Família foi substituído por Estratégia Saúde da Família (ESF).
Nesse sentido, o ACS tem um papel fundamental no cuidado em saúde no contexto da atenção primária, estando centralmente envolvido no conjunto de ações desenvolvidas no âmbito da eSF, especialmente no que tange à promoção e à proteção da saúde, assim como a prevenção de agravos, mas também no auxílio às ações de diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.
Ainda que a existência de agentes de saúde remonte a vários anos, a profissão foi criada na Lei 10.507 de 10 de julho de 2002. De acordo com o art. 2º, “A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste”.
A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estabeleceu o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) e reforçou a sua atuação exclusivamente no âmbito do SUS.
A Lei 11.350/2006 foi alterada pela Lei nº 12.994/2014, instituindo o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Mais recentemente, em 20 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.536/2023, que alterou a Lei nº 11.350/2006 e reconheceu os ACE e ACS como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas para a finalidade que especificou.
Nesse sentido, a Lei ratificou os papéis de ACE e ACS enquanto profissionais da saúde que nasceram dentro do SUS, são exclusivos do SUS e trabalham para o SUS.
Aqui está a base para o desenvolvimento conjunto do trabalho integrado que os ACS e ACE devem buscar fazer. Trabalhar juntos!
NO INÍCIO DE NOSSO ESTUDO, TRATAMOS SOBRE O HISTÓRICO E A EVOLUÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO AGENTE DE SAÚDE, NÃO É MESMO?
Agora que tal abordamos os requisitos exigidos por lei para atuar como ACS e ACE no âmbito do SUS?
Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
Ter concluído o ensino médio. É necessário comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
Fique atento!
Conforme preconizado pela lei nº 13.595, de 2018, os ACS são pessoas selecionadas dentro do próprio contexto comunitário para atuar junto à população. Assim, de acordo com o Art. 6º, “o Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público”.
Cabe destacar que a Lei nº 11.595/18 (Brasil, 2018a), que alterou diversos dispositivos da Lei nº 11.350/06, trouxe algumas exceções à regra da moradia na área de atuação, indicando que não é necessário ter moradia na área apenas em duas situações:
a) caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida;
b) quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.
Clique na seta.
Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
Ter concluído o ensino médio. É necessário comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
Fique atento!
Conforme preconizado pela lei nº 13.595, de 2018, os ACS são pessoas selecionadas dentro do próprio contexto comunitário para atuar junto à população. Assim, de acordo com o Art. 6º, “o Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público”.
Cabe destacar que a Lei nº 11.595/18 (Brasil, 2018a), que alterou diversos dispositivos da Lei nº 11.350/06, trouxe algumas exceções à regra da moradia na área de atuação, indicando que não é necessário ter moradia na área apenas em duas situações:
a) caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida;
b) quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.
Agora, consulte o e-book desta disciplina. Você conhecerá as principais características, por meio do perfil sociodemográfico e profissional do ACS e ACE. Clique aqui.
Você sabia que a integração entre as ações de Vigilância em Saúde e de Atenção Primária em Saúde é fator essencial para o atendimento das reais necessidades de saúde da população?
Mas, afinal, como ocorre a integração?
Discutir ações a partir da realidade local.
Aprender a olhar o território.
Identificar prioridades, assumindo o compromisso efetivo com a saúde da população, desde planejamento e definição de prioridades, competências e atribuições até o cuidado efetivo da pessoa e coletivos, sob a ótica do bem-viver.
Então acompanhe a experiência em Barra de Santana – PB.
Clique no play.
Clique em cada sigla.
Você que é ACS integra as equipes de Saúde da Família (eSF) como parte fundamental da composição multiprofissional dessas equipes.
O seu papel contribui diretamente na implementação e no desenvolvimento de ações de promoção da saúde, na prevenção primária de doenças e agravos a partir da identificação precoce dos principais fatores de risco, na prevenção secundária, a partir da identificação precoce de sinais e sintomas, na promoção do acompanhamento oportuno e nas ações de autocuidado apoiado que retardam o agravamento das doenças.
Você que é ACE desenvolve ações que auxiliam e complementam as atividades das várias áreas da vigilância em saúde nos municípios.
O seu principal papel é o de ser capaz de perceber que as questões relacionadas ao meio ambiente estão associadas às condições determinantes e condicionantes da saúde e da qualidade de vida das pessoas.
É importante que você saiba que o ser humano deve viver em ambiente saudável e adequado e que tem o direito de ser informado sobre os riscos do ambiente em relação à saúde, ao bem-estar ou à sobrevivência.
Clique na seta.
Muitas vezes, consideramos que fazemos educação em saúde apenas nos grupos educativos. No entanto, as ações educativas têm início nas visitas domiciliares, pois diferentes interações com usuários podem se caracterizar como atividades educativas.
Nessas interações há sempre oportunidades para se conversar sobre diferentes preocupações que as pessoas trazem sobre sua vida e sua saúde, o que permite ajudá-las, seja individualmente, seja em família ou em grupo, a refletir sobre seus processos de adoecimento e suas possibilidades de viver melhor.
Dessa forma, os encontros propiciados por ela efetivamente favorecem um processo de educação em saúde contínuo, singular e interativo; o que é fundamental para ações de promoção de saúde.
Muitas vezes, consideramos que fazemos educação em saúde apenas nos grupos educativos. No entanto, as ações educativas têm início nas visitas domiciliares, pois diferentes interações com usuários podem se caracterizar como atividades educativas.
Nessas interações há sempre oportunidades para se conversar sobre diferentes preocupações que as pessoas trazem sobre sua vida e sua saúde, o que permite ajudá-las, seja individualmente, seja em família ou em grupo, a refletir sobre seus processos de adoecimento e suas possibilidades de viver melhor.
Dessa forma, os encontros propiciados por ela efetivamente favorecem um processo de educação em saúde contínuo, singular e interativo; o que é fundamental para ações de promoção de saúde.
No seu cotidiano como ACE ou ACS, você encontra diversos riscos ocupacionais em suas atividades. Clique nas imagens para saber mais.
O que é biossegurança e como aplicar nos serviços de saúde?
A Biossegurança é um processo funcional e operacional de fundamental importância em serviços de saúde, especialmente na Atenção Primária em Saúde, local de atuação do(a) ACE e ACS, não só por abordar medidas de controle de infecções para proteção da equipe de assistência e usuários em saúde, mas por ter um papel fundamental na promoção da consciência sanitária comunitária, na preservação do meio ambiente, na manipulação e no descarte de resíduos biológicos e químicos, e na redução geral de riscos à saúde e acidentes ocupacionais.
Diante disso, é essencial que os profissionais desenvolvam habilidades para conduzir processos produtivos com qualidade e segurança, você não acha?
Sim, por isso, devemos avaliar os riscos presentes no trabalho, chamados de riscos ocupacionais, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças profissionais ou do trabalho, que se equiparam ao acidente do trabalho. Ou seja, riscos ocupacionais são todas as situações de trabalho que podem romper o equilíbrio físico, mental e social dos trabalhadores, e não somente as situações que originem acidentes e enfermidades.
Portanto, qual a relação entre biossegurança e riscos ocupacionais?
Para entender a real importância da Biossegurança, é preciso que o ACE e o ACS saibam quais são os riscos ocupacionais aos quais estão expostos, em função das atividades que desempenham na Vigilância em Saúde e na Atenção Primária em Saúde, e para que possam lidar com os riscos de forma a eliminá-los ou minimizá-los, de maneira a contribuir com a promoção da saúde e com a prevenção de doenças e agravos.
Na sua atuação como ACS e ACE é importante estar com a vacinação em dia, conforme estabelecido no Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunizações.
Vacinação contra Tétano, Difteria, Hepatite B.
Outras vacinas estabelecidas pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) institucional.
Sempre que houver novas vacinas, eficazes contra outros agentes biológicos a que os ACE e ACS estão (ou poderão estar) expostos, o empregador (SUS) deve fornecê-las gratuitamente.
O Ministério do Trabalho e Emprego, ao utilizar a NR-09, estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais aos riscos. Conheça quais são eles:
Clique nas imagens.
Riscos Biológicos
Riscos Químicos
Riscos Físicos
Risco de Acidente
Riscos Ergonômicos
É utilizada a ferramenta Mapa de Risco, que mostra os riscos ocupacionais existentes no local onde você atua e aos quais você pode estar potencialmente exposto no trabalho.
Clique nas perguntas.
A depender das cores utilizadas, você tem a possibilidade de identificar os tipos de riscos existentes no ambiente de trabalho, reconhecendo-os só de visualizar o Mapa de Risco de longe, ou seja, ao entrar em determinado espaço ou ambiente de trabalho. Sua classificação segue uma orientação internacional, sendo o:
O uso dessas cores é recomendado pela NR-5.
O Mapa de Risco pode ser elaborado em diversos formatos, como plantas baixas da Unidade de Saúde, diagramas ou desenhos, e utiliza cores distintas e símbolos para apontar os tipos de riscos ocupacionais identificados, sendo o objetivo principal fornecer uma visão clara e imediata dos perigos, ajudando você, ACE e ACS, na tomada de decisões e na implementação de estratégias de prevenção. Assim, cada cor corresponde a um tipo de risco e cada tamanho de sua apresentação corresponde à intensidade do risco.
VAMOS TRAZER TUDO O QUE FOI ABORDADO NESTA DISCIPLINA PARA A NOSSA REALIDADE?
Imagine a situação, em uma visita domiciliar, que você se depare com esse cenário. Como o papel do ACS e ACE pode contribuir com o cuidado em saúde da população, com enfoque para a promoção, educação e comunicação em saúde e para a prevenção de agravos?
Após a sua reflexão, assista o Videocast, disponível na página principal desta disciplina.
Avalie se a sua reflexão foi semelhante com a integração da Vigilância em Saúde e Atenção Primária em Saúde envolvidos neste contexto.
Nesta disciplina, abordamos sobre histórico e evolução da categoria profissional do ACS e ACE, suas atribuições e o papel fundamental que desempenham no cuidado em saúde, especialmente na promoção, educação e comunicação em saúde, além da saúde e segurança do trabalhador.
Esperamos que você tenha compreendido todo conteúdo e refletido sobre a importância do trabalho integrado entre Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em um território comum. Lembre-se: essa é uma ação estratégica e desejável para identificar e intervir oportunamente nos problemas de saúde-doença da comunidade, facilitar o acesso da população às ações e aos serviços de saúde e prevenir doenças.
Acesse os materiais indicados para complementar o conteúdo estudado nesta disciplina.
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Fique atento(a):
Para aprovação na disciplina, você deverá obter
60% dos pontos distribuídos. Portanto, participe
das atividades avaliativas propostas e, em caso
de dúvidas, acione seu tutor.
Teleaula
E-book
Leitura complementar e Vídeos
Fórum para interação com a comunidade virtual de aprendizagem
Atividades Avaliativas
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Atividades Avaliativas
Bons estudos e até a próxima disciplina!
Este material foi elaborado e desenvolvido pela equipe técnica e pedagógica do Mais CONASEMS em parceria com o Ministério da Saúde – MS e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
GESTÃO EDUCACIONAL
Cristiane Martins Pantaleão
Érika Rodrigues de Almeida
Fabiana Schneider Pires
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Kelly Cristina Santana
Valdívia França Marçal
ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO – 1ª EDIÇÃO
Ariane Cristina Ferreira Bernardes Neves
REVISÃO DE CONTEÚDO – 2ª EDIÇÃO
Dagmar Elaine Kaiser
DESIGNER EDUCACIONAL
Alexandra da Silva Gusmão
Gustavo Henrique Faria Barra
Lidiane Cristina Porfírio
REVISÃO LINGUÍSTICA
Larissa Andrade Said
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO GRÁFICO
Cristina Perrone
DIAGRAMAÇÃO E PROJETO GRÁFICO
Aidan Bruno
Alexandre Itabayana
Caroline Boaventura
Icaro Duarte
Lucas Mendonça
Luciana Campello
Luiz Carlos de Souza Coelho
Ygor Baeta Lourenço
Wellington Tadeu Aparecido Silva
ASSESSORIA EXECUTIVA
Conexões Consultoria em Saúde Ltda
FOTOGRAFIAS E ILUSTRAÇÕES
Biblioteca do Banco de Imagens do Conasems
IMAGENS
Envato
Freepik
O que são:
Se caracterizam pelo intenso ritmo de trabalho, elevação e transporte manual de peso, trabalho em pé com deslocamento intenso, trabalho em posição ortostática, posicionamento inadequado e incômodo, agachamentos, flexão e extensão de membros superiores e de tronco, trabalho noturno e rodízio de turno.
A depender da atividade desenvolvida, o ACE e o ACS levam consigo uma série de materiais em uma bolsa, em geral de uso lateral, tais como: pasta com documentos como fichas diárias, fichas de visita domiciliar. E o ACE ainda traz prancheta, lanterna, pesca-larva, recipientes contendo larvicidas, trena, tubos de coleta de amostras, álcool, lápis e caneta.
Avaliação das exposições ocupacionais:
Desgastes da exposição ao agente ergonômico, como a depressão, a irritabilidade, a angústia, a ansiedade, a tristeza, a raiva, a insubordinação, a insônia, o estresse, a cefaleia crônica, entre outros.
O que são:
Englobam a manipulação de materiais perfurocortantes, risco de quedas de diferentes alturas, de agressões interpessoais, de tiroteio, de ferimentos, de preensão de dedos e mãos, de mordeduras de cães, gatos, cobras, escorpiões, aranhas, picadas ou contato com insetos, atropelamento e acidentes de trânsito durante o exercício de suas atividades em via pública, além de acidentes de trajeto ou assaltos, dentre outros.
Avaliação das exposições ocupacionais:
Como desgaste pela falta de uso de EPI’s estão a dor, contusões, fraturas, perfurações, cortes e hematomas potencializados por cargas biológicas.
O que são:
São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, sons dos instrumentos de trabalho como nebulizadores portáteis e dos nebulizadores pesados utilizados no controle vetorial, reformas das estruturas físicas, vibrações, pressões anormais, umidade, iluminação, eletricidade, calor, frio, radiações ionizantes, radiações não ionizantes como raios solares, bem como o infrassom e o ultrassom.
Avaliação das exposições ocupacionais:
Como desgastes ao trabalhador, a exposição aos riscos físicos sem a devida proteção pode gerar estresse e irritabilidade, doença hematológica, osteomuscular e do aparelho auditivo, doença respiratória, alergia, acidentes elétricos e inflamáveis, choque térmico, queimaduras, entre outros.
O que são:
São substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. São exemplos os anestésicos, óxido de etileno, glutaraldeído, hipoclorito de sódio, sabões, éter, álcool, água oxigenada, gases anestésicos, antibióticos, quimioterápicos, mercúrio, pesticidas e inseticidas.
Avaliação das exposições ocupacionais:
Trata-se de substâncias químicas com diversos graus de toxicidade que devem ser manipuladas observando-se as medidas de precaução adequadas, pois a exposição ao risco químico sem a devida proteção pode levar a alergias, reações anafiláticas, câncer, náuseas, vômitos, cefaleia crônica e sensibilização aos medicamentos, dentre outras reações.
O que são:
São bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus, entre outros, presentes no ambiente de trabalho na Atenção Primária em Saúde. Então, qualquer fluido corporal que contenha sangue visível, sêmen, vômito, urina, fezes, saliva, secreções vaginais e outros fluidos corpóreos devem ser considerados potencialmente infecciosos. Além disso, durante as visitas domiciliares, os ACE e ACS podem estar expostos a águas contaminadas, resíduos sólidos e esgotos, em função das condições precárias de saneamento ambiental nos territórios, potencializando o risco de adoecimento.
Avaliação das exposições ocupacionais:
A exposição do trabalhador aos riscos biológicos pode levar a hepatites, aids, tuberculose, conjuntivite, resfriados e gripe, infecção de garganta, gastroenterite, pneumonia, malária, dengue, leptospirose, entre outros.
Serão objeto do nosso estudo as seguintes doenças:
Preparado (a)? Acompanhe a seguir!
Características | Educação Continuada | Educação Permanente |
---|---|---|
Público-alvo | uniprofissional | multiprofissional |
Inserção no mercado de trabalho | prática autônoma | prática institucionalizada |
Enfoque | temas de especialidades | problemas de saúde |
Objetivo principal | atualização técnico-científica | transformação das práticas técnicas e sociais |
Periodicidade | esporádica | contínua |
Metodologia | pedagogia da transmissão (geralmente, por meio de aulas, conferências, palestras), em locais diferentes dos ambientes de trabalho | pedagogia centrada na resolução de problemas (geralmente através da supervisão dialogada, oficinas de trabalho), efetuada nos mesmos ambientes de trabalho |
Resultados | apropriação passiva do saber científico; aperfeiçoamento das práticas individuais | mudança organizacional; apropriação ativa do saber científico; fortalecimento das ações em equipe |
Não deixe de consultar o e-book. Nele retomaremos esse assunto.